De acordo com a legislação brasileira, cidadãos do país com idade inferior a 18 anos que estejam viajando sem a companhia dos dois pais precisam apresentar documentação adicional para deixar o Brasil. A exigência também é aplicável para menores com dupla nacionalidade ou que tenham nascido no Brasil mas não sejam cidadãos brasileiros.
As exigências para os passageiros menores de 18 anos são as seguintes:
- Passageiros que estejam viajando acompanhados de apenas um dos pais/responsáveis legais precisam de uma carta reconhecida em cartório com a autorização do outro genitor /responsável legal.
- Passageiros que estejam viajando sozinhos ou acompanhados por outra pessoa que não os pais/responsáveis legais precisam de uma carta reconhecida em cartório com a autorização dos pais/responsáveis legais.
- A autorização judicial será exigida para viagens de cidadãos brasileiros com idade inferior a 18 anos caso estejam acompanhados por um adulto que não seja cidadão do Brasil e tenha residência no exterior, desde que (i) tal adulto não seja o genitor/responsável legal do menor ou (ii) o menor, embora nascido no Brasil, não tenha cidadania brasileira.
Isenções:
- A autorização não é exigida para menores que estejam viajando com ambos os pais.
- A autorização não é exigida para cidadãos não brasileiros que não tenham nascido no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário